Arcabouço legal internacional e o espaço marinho brasileiro

Autores

  • Kaiser Gonçalves de Souza
  • Claudia Victor Pereira
  • Manoel Barretto da Rocha Neto

Resumo

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar estabelece direito e deveres sobre as zonas dos oceanos e regulamenta todas as atividades relacionadas. Segundo a Convenção, o Estado costeiro tem direito a um mar territorial, uma Zona Contígua, uma Zona Econômica Exclusiva, e uma Plataforma Continental (se esta existir), sobre as quais têm direitos e jurisdições específicas em cada uma delas.

O espaço marinho brasileiro, constituído por um Mar Territorial, uma Zona Contígua, uma Zona Econômica Exclusiva, e uma Plataforma Continental; possui uma área aproximada de 4.500.000 quilômetros quadrados representa mais da metade da área do território brasileiro emerso, que é de 8.5000.000 quilômetros quadrados.

A zona internacional do leito marinho, denominada de írea, situa-se além da jurisdição brasileira. A Convenção declara a írea e seus recursos como patrimônio comum da humanidade e cria a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos que é a organização por intermédio da quais os Estados Partes organizam e controlam as atividades na írea, particularmente com vistas í  gestão de seus recursos. O Brasil, assim como todos os Estados Partes da Convenção, têm o direito de explorar os recursos minerais da írea.

Sob o ponto de vista político-estratégico, o Brasil tem o interesse de conhecer e avaliar os recursos minerais adjacentes í  sua plataforma continental e de requisitar í  Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos a permissão para explorá-los. Caso o Brasil venha a requisitar áreas para exploração de recursos minerais em zonas internacionais dos oceanos, estas zonas também podem ser consideradas como fazendo parte do espaço marinho brasileiro, e garantem o predomínio brasileiro em áreas internacionais adjacentes í s de jurisdição nacional.

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Publicado

2010-05-14

Edição

Seção

Artigos