Codificação do direito espacial

Autores

  • Vicente Marotta Rangel

Resumo

Tendo como observações introdutórias o percurso histórico e a análise do conceito de codificação, o artigo focaliza a problemática do direito espacial, examinando três indagações
básicas, a saber: 1) quem codifica; 2) o que se codifica; 3) como se codifica. Quanto í  primeira questão, permanecem os Estados, em última análise, como os principais agentes, não obstante a progressiva tendência de privatização e sem embargo de terem eles deferido competência específica í  Assembléia Geral da ONU, nos termos do art. 13, § 1º, da Carta das Nações Unidas, ou seja, “a de incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificaçãoâ€. A segunda questão se reporta í s fontes do direito internacional (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça). A terceira indagação nos conduz, enfim, í  apreciação da competência e atividade do COPUOS, instituído pela Assembléia Geral da ONU, transcorridos dois anos do início da era espacial. Após o exame dessas três questíµes, o artigo conclui por enfatizar a releví¢ncia dos tratados multilaterais até agora vigentes relativos ao espaço exterior, os quais foram elaborados pelo COPUOS e aprovados pela Assembléia Geral da ONU.

Biografia do Autor

Vicente Marotta Rangel

O professor VICENTE MAROTTA RANGEL é juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar. Dirigiu a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde foi catedrático de Direito Internacional Público, e a Procuradoria Jurídica da Agência Espacial Brasileira. Doutor pela Universidade de Paris, é membro do Institut de Droit International, da Sociedade Brasileira
de Direito Aeroespacial, da Corte de Arbitragem de Haia e da Lista de írbitros do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias (Tratado de Assunção).

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